Em Ariquemes, uma figura política conhecida por sua fervorosa e ruidosa retórica tem chamado a atenção da comunidade e dos profissionais de saúde: a vereadora local, que aqui apelidaremos de "Vereadora Banshee", em referência à entidade da mitologia irlandesa que, com seu grito penetrante, pressagiava más notícias. Neste caso, o eco da "Banshee" municipal parece não anunciar desastres, mas sim a propagação de políticas que beiram o absurdo.
A iniciativa da ilustre vereadora é baseada na Lei Municipal n° 2.418 de 03 de agosto de 2020, no entanto, essa proposta se confronta diretamente com precedentes jurídicos sólidos e com as diretrizes médicas estabelecidas, expondo sua fragilidade diante de um exame jurídico e médico mais acurado, mostrando determinado ruído inapropriado da senhora Banshee.
O ACÓRDÃO QUE SILENCIA OS GRITOS
Em 2020, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no processo ADI 0800754-22.2020.8.22.0000, já enfrentou uma situação semelhante ao analisar a Lei Municipal n° 2.683/2019 de Porto Velho. A decisão foi clara: a lei foi considerada formalmente inconstitucional. O tribunal concluiu que legislar sobre protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de saúde ultrapassa a competência dos municípios, conforme o art. 24, XII, da Constituição Federal e os princípios de competência suplementar previstos no art. 30, incisos I e II, da mesma Constituição.
A justificativa central para essa inconstitucionalidade é que a regulamentação de práticas médicas e políticas de saúde é prerrogativa da União e dos estados, resguardando a uniformidade e coerência com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Neste contexto, o movimento da vereadora Banshee em favor da lei de Ariquemes soa não como uma defesa da autonomia feminina, mas como um eco legislativo vazio que desconsidera a segurança jurídica e o arcabouço legal demonstrando o desconhecimento das hierarquias legislativas.
CREMERO: A Voz da Razão Médica
A Resolução n° 10/2020 do CREMERO reforça a autonomia do médico para se recusar a realizar uma cesariana caso não a considere necessária ou benéfica para a paciente, sem que essa decisão implique em qualquer falta ética. Segundo o documento, o médico deve, sempre que possível, encaminhar a gestante a outro profissional, preservando o princípio ético de zelar pela saúde e segurança da paciente.
Essa resolução, respaldada por normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sustenta que a cesariana deve ser praticada somente em situações justificadas por evidências científicas. Ignorar tais diretrizes em nome de uma suposta "liberdade de escolha" imposta por legislações municipais é, no mínimo, irresponsável e pode acarretar riscos desnecessários às parturientes e aos neonatos.
O PARADOXO DA VEREADORA BANSHEE
O apelido de Vereadora Banshee não é mera coincidência, assim como a mítica entidade que clamava em alto e bom som, anunciando uma má notícia, nossa vereadora levanta sua voz em defesa de uma proposta que, sob um verniz de direitos e autonomia, pode, na verdade, conduzir a um caminho de incertezas e controvérsias legais. Suas discussões, embora pintado como uma garantia de escolha feminina, esbarra na complexidade do direito à saúde e na imprescindível autonomia médica.
A tentativa de impor uma lei que se sobrepõe às competências técnicas dos profissionais de saúde e às normas de abrangência nacional não é um ato de vanguarda, mas um retrocesso mascarado de ativismo. Se a "Banshee" de Ariquemes deseja defender as mulheres, que o faça com responsabilidade e amparo nas diretrizes que promovem a verdadeira segurança e bem-estar.
Portanto, fica a pergunta: o clamor da vereadora é pela proteção das mulheres ou pelo simples protagonismo em uma arena política onde o ruído, muitas vezes, fala mais alto do que a razão?
L.R